Jair Bolsonaro inelegível

Jair Bolsonaro inelegível

[Foto: Carolina Antunes/PR]

O Tribunal Superior Eleitoral, após o reconhecimento, por unanimidade, da competência da Justiça Eleitoral para atuar frente aos processos em tela, que lhe foram apresentados para leitura, análise, apreciação e julgamento, rejeitou a alegação de nulidade processual, e indeferiu o requerimento de reabertura da instrução.

Por maioria, no mérito, o TSE julgou procedente o pedido para condenar o investigado, Jair Messias Bolsonaro, por abuso de poder político, e também pelo uso indevido de meios de comunicação. Tais fatos teriam acontecido nas proximidades das eleições de 2.022, e estariam a elas relacionados.

Após o resultado do julgamento, a inelegibilidade de Jair Bolsonaro foi declarada. Ele se tornou inelegível por oito anos, a contar do pleito de 2.022.

O segundo investigado, Walter Souza Braga Netto, não se tornou inelegível em função de não ter sido demonstrada, ao entendimento dos senhores Ministros, a sua responsabilidade nas práticas ilícitas que estariam citadas e comprovadas nos autos.

A Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral deverá, independente da publicação do acórdão, fazer a devida anotação no histórico de Jair Messias Bolsonaro, no Cadastro Eleitoral, da hipótese de restrição á sua capacidade eleitoral passiva.

No Plenário, estiveram presentes os advogados do representante, o Partido Trabalhista Brasileiro (PDT), bem como os advogados dos representados: Jair Messias Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto.

Compuseram o Plenário:

Ministro Alexandre de Moraes (Presidente), Ministra Carmem Lúcia, Ministro Nunes Marques, Ministro Benedito Gonçalves, Ministro Raul Araújo, Ministro Floriano de Azevedo Marques, e Ministro André Ramos Tavares.

Angela Oliveira

Jornalista, autora desta matéria.

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