Crivella está inelegível por decisão do Colegiado do TRE-RJ

Crivella está inelegível por decisão do Colegiado do TRE-RJ

[Foto: Richard Souza / AN] [Texto: TRE/RJ]

Por unanimidade, o Colegiado do TRE-RJ tornou o prefeito do Rio, Marcello Crivella (Republicanos), o filho dele, Marcelo Hodhe Crivella, e Alessandro Costa inelegíveis por oito anos. O prefeito foi condenado por abuso de poder político e conduta vedada a agente público, por ter promovido evento eleitoreiro, com uso da máquina pública, para beneficiar as candidaturas a do filho e de Alessandro Costa a deputado estadual. O prazo da inelegibilidade começa a contar das eleições gerais de 2018 e os três também vão pagar multa no patamar máximo de R$ 106.410,00 cada. A decisão prevê a imediata comunicação ao Juízo Eleitoral responsável pelo registro das candidaturas à eleição deste ano, independentemente de recurso.

Em 13 de setembro de 2018, o prefeito Marcello Crivella comandou uma reunião eleitoral com funcionários da Comlurb na quadra da Escola de Samba Estácio de Sá, para promover as candidaturas a deputado estadual de Marcelo Hodge Crivella e  Alessandro Costa, que terminaram a eleição sem serem eleitos.  A Corte do TRE-RJ entendeu haver provas de que dezenas de funcionários da empresa haviam sido transportados para o evento eleitoreiro na quadra da Escola de Samba Estácio de Sá em veículos oficiais e que, ao menos os motoristas, estavam em horário de expediente. O uso de carro oficial para levar trabalhadores da Comlurb ao encontro chegou a gerar punição interna de advertência a oito gerentes, por decisão da diretoria de Compliance da empresa.

De acordo com o relator do processo, desembargador Cláudio Luís dell’Orto, os profissionais “foram levados por engodo”, a participarem do comício eleitoral, acreditando tratar-se de reunião de trabalho. A participação dos funcionários da Comlurb havia sido estimulada por gerentes e superintendentes da companhia, que enviaram convites aos subordinados, sugerindo que os assuntos abordados no evento seriam de interesse profissional da categoria. “Funcionários foram induzidos ao erro e atraídos para um ato de campanha. No convite, foi omitido propositadamente que se tratava de um evento eleitoral”, afirmou o relator do processo, desembargador Cláudio Luís dell’Orto. 

A  Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e pela coligação Psol/PCB. A decisão da Corte Eleitoral determina que a condenação seja comunicada aos Juízos eleitorais onde os políticos estão inscritos como eleitores, bem como ao Juízo responsável pelo registro das candidaturas neste ano. Haverá ainda a extração de cópia dos autos para remessa à Promotoria de Justiça com atribuição de apurar a prática de improbidade administrativa, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Café da Comunhão

Em duas ações julgadas em conjunto, o Psol e o Ministério público pediram ainda a condenação de Crivella pela realização do evento “Café da Comunhão”, em 4 de julho, no Palácio da Cidade, sede do governo municipal. O Colegiado do TRE-RJ, porém, entendeu que não ficou comprovado o caráter eleitoreiro desse evento. “A ênfase do discurso do prefeito foi na divulgação de serviços públicos disponibilizados pela municipalidade, sem haver alusão ao pleito ou à pré-candidatura de Rubens Teixeira, nem pedido de votos”, disse o relator do processo, desembargador Cláudio Luís dell’Orto. O magistrado destacou a presença do candidato Rubens Teixeira no encontro, que, entretanto, não teria realizado discurso nem distribuído material de campanha na ocasião. 

Processos relacionados:
0608859-89.2018.6.19.0000 e 0608788-87.2018.6.19.0000

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