STJ substitui prisão de Pezão por medidas cautelares.

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu, nesta terça-feira (10), a prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando de Souza, o Pezão, por medidas cautelares alternativas previstas no Código de Processo Penal (CPP).

Com a decisão, Pezão deverá deixar a prisão.

As medidas cautel​​ares impostas ao ex-governador são as seguintes:

1- Compromisso de comparecimento em juízo, para todos os atos designados pela autoridade competente;

2- Monitoramento eletrônico;

3- Proibição de se aproximar e de manter contato pessoal, telefônico ou por meio eletrônico ou virtual com os outros réus ou pessoas acusadas de pertencer à mesma organização criminosa;

4- Proibição de ocupar cargos ou funções públicas no estado ou no município do Rio de Janeiro, enquanto durar o processo;

5- Proibição de se ausentar do estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial;

6- Comunicação imediata ao juiz da causa sobre qualquer operação bancária superior a R$ 10 mil; e

7- Recolhimento domiciliar noturno (das 20h às 6h).

Com informações de Imprensa / STJ

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