Marcelo Crivella é preso e tem prisão preventiva convertida em domiciliar

Marcelo Crivella é preso e tem prisão preventiva convertida em domiciliar

[Foto: Richard Souza / AN]

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), foi preso na manhã desta terça-feira (22/12), na terceira fase da Operação Hades. O mandato de prisão preventiva contra Crivella foi cumprido pelo Grupo de Atribuição Originária Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça (GAOCRIM/MPRJ), com apoios da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ) e da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

Foram expedidos, pelo 1º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, mandatos de prisão também contra outras seis pessoas que, juntamente com o prefeito do Rio de Janeiro, foram acusadas de integrarem organização criminosa destinada à prática de diversos crimes, como corrupção, peculato e outros.

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos (SUBCDH/MPRJ) ajuizou denúncia de práticas criminosas, com base em material apreendido, relatórios de inteligência financeira, dados telemáticos e depoimentos que, segundo a denúncia, revelaram organização criminosa liderada por Marcelo Crivella.

Segundo a denúncia, a organização criminosa aliciava empresários para a participação em esquemas de corrupção.

Os presos foram encaminhados para Cidade da Polícia, IML e passaram por audiência de custódia no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ).

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, converteu a prisão preventiva de Marcelo Crivella, decretada pela Desembargadora Rosa Helena Macedo Guita, em prisão em regime domiciliar, até que a matéria seja apreciada pelo ministro relator, com as seguintes restrições:

a) indicação do endereço onde cumprirá a prisão domiciliar ora deferida,
franqueando acesso antecipado à autoridade policial para aferir suas condições e retirada de toda e qualquer forma de contato exterior;
b) permissão de acesso, sempre que necessário, da autoridade policial;
c) proibição de contato com terceiros, seja quem for, salvo familiares
próximos, profissionais da saúde e advogados devida e previamente constituídos;
d) desligamento das linhas telefônicas fixas e entrega à autoridade
policial de todos os telefones móveis, bem como computadores, laptops e/ou tablets que possua;
e) proibição de saída sem prévia autorização e vedação a contatos
telefônicos;
f) monitoramento eletrônico

HABEAS CORPUS Nº 636.740 – RJ (2020/0347885-2) / Ministro Humberto Martins / STJ

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirma não existir “ilegalidade premente na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, uma vez que dela consta a necessária fundamentação, nos termos legais“, porém entende “que não ficou caracterizada a impossibilidade de adoção de medida cautelar substitutiva menos gravosa, conforme o art. 282, § 6º, do CPP“. E destaca ainda que o prefeito preso tem mais de 60 anos, sendo caracterizado como grupo de risco da COVID-19.

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