Home / Fonte: Agência Brasil / STF decide que piso nacional deve ser pago a professores temporários

STF decide que piso nacional deve ser pago a professores temporários

Compartilhe

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16) que professores temporários da rede pública de estados e municípios têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério público, atualmente em R$ 5.130,63. 
Com a decisão, a Corte reconheceu que professores temporários e efetivos da rede pública devem receber o piso. Antes da decisão, somente os efetivos tinham o direito garantido. 

Notícias relacionadas:

PGR pede ao Supremo retorno de Monique Medeiros à prisão.
Operação Contenção: PF quer identificar vídeos para acelerar trabalho.
Governo federal prepara programa de combate ao crime organizado .

A decisão foi motivada por um recurso protocolado por uma professora temporária de Pernambuco que recorreu à Justiça para que fosse reconhecido o direito ao recebimento do piso. De acordo com o processo, ela recebia cerca de R$ 1,4 mil para cumprir uma carga horária de 150 horas mensais. 
O pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública está previsto na Constituição e foi regulamentado pela Lei 11.738 de 2008.
O piso é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação. Para 2026, o valor foi fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. Professores que têm jornadas maiores devem receber de forma proporcional ao piso estabelecido.
Apesar de estar previsto na Constituição, o piso não é pago por todos os estados e municípios tanto para professores efetivos quanto para temporários. Os entes alegam que não têm recursos suficientes para o pagamento integral.
Contudo, parte do pagamento é garantido por verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Cabe os estados e municípios fazer o complemento financeiro. 
Votos
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu o pagamento do piso aos temporários e reforçou que o benefício também é devido aos efetivos. 
Para o relator, estados e municípios usam subterfúgios para contratar professores temporários. 

“Pouco importa a região, isso se tornou um costume de gestão para diminuir os custos, mas não levando em conta a primeira necessidade na educação, que é investir nos professores”, afirmou. 

O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. 
Professores 
Durante o julgamento, a advogada Mádila Barros, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), citou dados do Censo Escolar que mostram que cerca de 42% dos professores de escolas públicas do país são temporários. Além disso, o levantamento demonstra que uma em cada três prefeituras não pagam o piso salarial para os efetivos.
Na avaliação da advogada, a falta de pagamento do piso impacta principalmente na vida das mulheres, que convivem com dupla jornada de trabalho em casa e na escola.
“Essa força majoritária feminina tem sido vista pelo estado como mão de obra mais barata. Elas são contratadas temporariamente, sem direitos assegurados aos efetivos, como plano de carreira, 13° salário e férias com um terço constitucional”, afirmou.
Eduardo Ferreira, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), afirmou que a qualidade de ensino necessita da valorização dos profissionais da educação.
Na avaliação do advogado, o salário dos professores está vinculado à proficiência dos estudantes.
“O estado, não só de Pernambuco, mas vários outros, contratam professores temporários, ano após ano, em percentual muito acima daquele tolerável pela educação”, comentou. 
Limitação 
A Corte também aceitou sugestão feita pelo ministro Flávio Dino e limitou a cessão de professores efetivos para trabalho em outros órgãos públicos. Com a decisão, a cessão deverá ser limitada em 5% do quadro de professores estadual ou municipal para diminuir a contratação de temporários. O percentual valerá até a aprovação de uma lei sobre a questão.
“Se cede 30% do quadro, como a sala de aula continua? Contratam-se temporários, e se cria uma conta inesgotável. Se nós temos 20 mil professores em uma rede, se cinco, seis mil são cedidos, isso significa dizer que vai gerar uma demanda de cinco, seis mil temporários”, justificou Dino. 
Fonte: Agência Brasil

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Não é possível copiar.
FATO sem fake
Privacy Overview

Sobre a coleta de dados

Em nosso website, informações pode ser coletadas das seguintes formas:

Fornecidas pelo visitante: Coletamos informações através do preenchimento de formulários disponíveis no website ou em nossas páginas em redes sociaisOu ainda por resposta a contatos realizados por e-mail, mensagem instantânea ou outros meios de comunicação.

Através de “cookies”: Ao acessar nosso website, pode ser inserido um “cookie” no seu navegador, que auxilia a identificar quantas vezes você retorna ao nosso endereço. Pode ser coletadas informações como endereço de IP, localização geográfica, origem, tipo de navegador, duração da visita e páginas visitadas, entre outros dados de acesso e navegação.

Sobre os “cookies”

O visitante pode desligar os seus “cookies” nas opções do seu browser, por exemplo. No entanto, isso poderá prejudicar o acesso ao nosso website, podendo inclusive impedir que faça login em áreas exclusivas ou o acesso ao ambiente virtual de aprendizagem (AVA).

Para a melhor navegação no website, recomendamos permitir os “cookies”.

Sobre o uso de suas informações pessoais

O visitante permite a utilização das informações coletadas para diferentes finalidades, incluindo finalidades técnicas, estatísticas e comerciais (como o envio de mensagens por meios eletrônicos, com comunicações, ofertas e divulgações diversas).

O e-mail ou telefone informado no preenchimento de formulários, além de ser utilizado para a resposta da sua solicitação, poderá ser usado para envio de mala-direta, e outras comunicações (relacionadas à nossa empresa e a serviços e produtos relacionados à nossa área de atuação, incluindo ofertas de produtos e serviços de nossos parceiros.

Nome completo, data de nascimento e números de documentos poderão ser coletados e arquivados quando necessários para registros e matrículas, por exemplo.

Sobre o acesso às suas informações pessoais

As informações colhidas e armazenadas somente poderão ser visualizadas por nossos colaboradores, exclusivamente para os fins mencionados em nossa política de privacidade.

Nenhum dado pessoal será divulgado publicamente sem prévia autorização expressa do visitante.

Nenhum dado financeiro (dados de cartão de crédito e de outros meios de pagamento) serão armazenados em nosso website. Todo pagamento ocorrerá através de site especializado, em ambiente seguro e sem que dados completos de cartão de crédito possam ser visualizados por colaboradores de nossa empresa.

Nossa empresa NÃO venderá, alugará ou repassará suas informações para terceiros. A única exceção está em casos nos quais essas informações forem exigidas judicialmente.

Nenhum serviço online possui 100% de garantia contra invasões, estando todo e qualquer dado sujeito ao acesso indevido. Não podemos nos responsabilizar por eventuais acessos não autorizados e furtos de dados.

 

Sobre ligações com sites de terceiros

Nossa Política de Privacidade não é aplicada a sites de terceiros, como website externo de processamento de pagamentos.

Não nos responsabilizamos pela Política de Privacidade ou conteúdo presente em outros websites.

Sobre o compartilhamento de conteúdo em redes sociais

Ao clicar nos botões de compartilhamento de conteúdo, disponíveis em nossas páginas, o usuário publicará a página de interesse por meio de seu perfil na rede social selecionada. Essa ação NÃO concede acesso ao login e/ou senha do usuário nessas redes.

Mudanças na Política de Privacidade

Essa Política de Privacidade pode passar por atualizações. Recomendamos visitar periodicamente esta página.