Video registro violência contra animal

Video registro violência contra animal

No domingo,01/10/2023, um vídeo circulou pela internet causando enorme indignação.

Em suas imagens, que registram cena de violência, vê-se um suposto militar praticando o ato covarde e criminoso, de chutar violentamente um cãozinho indefeso que não lhe oferecia qualquer ameaça.

Vitimado pela violência e força imprimidas ao ataque sofrido, o pobre animal foi arremessado longe, pela cruel ação daquele homem.

Nada poderia explicar a agressão covarde e violenta sofrida por aquele ser vivo e indefeso. Ninguém deveria ser capaz de aceitar tão intensa e torpe maldade. Contudo, é possível ouvir, no som que acompanha as imagens, as vozes e risos de outros homens que incentivam e participam da ação criminosa. Um deles diz: “Vai! Eu tô gravando!”

O grupo ri da agressão, sofrimento, dor e covardia impostas ao infeliz pequenino animal.

É suposto que o desumano agressor e seus companheiros pertençam às fileiras do Exército Brasileiro. Caso isto se configure como verdade inquestionável, tanto o homem que executa a violência quanto os seus parceiros incentivadores da crueldade praticada, estariam desonrando as suas próprias fardas e também a toda a corporação; mostraram-se indignos delas.

O Deputado Filippe Poubel acionou a Comissão de Defesa e Proteção dos Animais da ALERJ. Essa mencionada Comissão haverá de apurar os fatos, e tomar as providências cabíveis.

O Deputado Léo Vieira declarou que “Vamos cobrar explicações do Exército, e monitorar para garantir que não fiquem impunes”.

Em observância ao que determina a Lei 14.064/2.020, a ocorrência exposta no vídeo divulgado constitui-se em um crime a ser punido.

O Parágrafo primeiro da Lei 14.064 deixa claro que, em casos de maus-tratos a cães e gatos, o agressor pode ser punido com pena de reclusão, que varia de 2 a 5 anos.

O segundo Parágrafo faz saber que a pena imputada ao agressor é aumentada, de um sexto a um terço, se ocorrer a morte do animal.

É esperado que a Lei seja rigorosamente cumprida.

Angela Oliveira

Jornalista, autora desta matéria.

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