Justiça determina ações para impedir danos ambientais nas Praias de Arraial do Cabo

A Justiça Federal determinou medidas afim de impedir que impactos ambientais afetem as praias de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro.

A cidade é frequentada por turistas locais e estrangeiros e sofreu com um forte temporal no dia 25 de janeiro, causando alagamentos e rompimento de uma tubulação na orla da Prainha. Também foi registrado a abertura do canal de esgoto para a Praia dos Anjos.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal e determinou que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) não renove ou conceda novas licenças ambientais no município que tenham relação com o esgotamento sanitário, até que se estabeleçam metas de forma obrigatórias progressivas e trimestrais, no prazo de 2 anos para eliminação do “tempo seco”. As licenças ambientais vigentes devem ser fiscalizadas pelo Instituto que terá o poder de polícia para aplicar multas e embargos.

O Município de Arraial do Cabo deverá apresentar no prazo de 5 dias, um relatório sobre os danos ambientais que foram causados, apontando os responsáveis pela manutenção e o estado de conservação da rede. Ficará a cargo do município também, instalar placas informativas nas praias sobre as condições de balneabilidade e eventuais riscos à saúde dos banhistas. No prazo de 60 dias o município deve apresentar e executar proposta com ações a serem realizadas com o objetivo da descontaminação e preservação da faixa de areia e do mar na Prainha, na Praia dos Anjos e na Lagoa de Araruama que possuam relação os danos causados pelo sistema de esgoto, bem como a obtenção da Licença Ambiental de Operação.

A Justiça determinou também, que o Inea, o Município, a empresa de saneamento de Arraial do Cabo (Esac) e a Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Prolagos) realizem análises periódicas e mensais dos efluentes que são jogados nos corpos hídricos destinatários finais do esgotamento sanitário da cidade. Deverão ser tomadas medidas, no prazo de 60 dias, para as instalações da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e suas elevatórias (EEE1, EEE2 e EEE3) sejam colocadas em funcionamento e que seja realizada a sua manutenção, colocando no prazo de 30 dias o laboratório existente na ETE em operação.

O extravasamento nas estações das EEEs e ETE devem ser solucionados em 2 anos de acordo com técnicas de saneamento e licenciamento ambiental, ao fim do prazo, deverá ser apresentado documento oficial expedido pelo órgão ambiental comprovando a eficacia das ações e da segurança para a saúde pública.

No caso do não cumprimento das medidas, será aplicada multa diária no valor estipulado de R$ 5 mil ao agente público responsável, que deverá ser intimado pessoalmente.

A Prefeitura de Arraial do Cabo informou que as Praia do Forno e a Prainha já estão liberadas para o banho após análise realizada pelo Inea. Segundo a administração municipal, as praias já apresentavam condições de banho desde o dia da coleta.

A praia dos Anjos permanece não recomendada para banho

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