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Caseiro explorado e usado como laranja no DF receberá pensão mensal

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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma pensão mensal de um salário mínimo a um caseiro de 56 anos que passou 28 anos trabalhando para uma família no Distrito Federal em condições análogas à escravidão.
O homem também foi usado como laranja em cinco empresas ligadas aos empregadores, chegando a figurar como sócio majoritário e administrador de negócios que desconhecia.

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A decisão judicial prevê ainda o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro integrantes da família e proíbe que os investigados utilizem o nome, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), assinatura ou outros dados pessoais do trabalhador em atos jurídicos.
O descumprimento da determinação poderá resultar em multa de R$ 50 mil por ocorrência.
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) ajuizou uma ação civil pública contra os quatro familiares e pede R$ 2 milhões em indenizações, além do pagamento dos direitos trabalhistas não quitados durante quase três décadas.
Exploração
Natural da Bahia, o trabalhador chegou a Brasília em 1998 e começou a atuar como caseiro em uma residência no Núcleo Rural Córrego do Torto, no Lago Norte. Entre as atividades desempenhadas estavam serviços de jardinagem e cuidados com animais.
Segundo a investigação do MPT, ele recebia cerca de R$ 200 por semana, não tirava férias e vivia em condições precárias. O trabalhador também não tinha conta bancária nem telefone celular, e sua carteira de trabalho ficava com uma integrante da família.
A fiscalização começou após uma denúncia anônima recebida em agosto de 2026. A operação contou com a participação do MPT, da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Polícia Federal. Foram lavrados 13 autos de infração, incluindo um pelo reconhecimento de trabalho em condições análogas à escravidão.
Uso como laranja
Além das violações trabalhistas, a investigação identificou que integrantes da família transferiram participações em cinco empresas para o nome do caseiro. Em algumas sociedades, ele chegou a figurar como único sócio e administrador.
Em um dos negócios, o trabalhador aparecia como proprietário de 90% do capital social. À equipe de fiscalização, porém, afirmou que nunca havia trabalhado com empresas e que sequer sabia o que era uma empresa.
O MPT também identificou seis execuções judiciais relacionadas ao nome dele, três delas de natureza fiscal.
Em decisão de 15 de outubro, o juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu indícios robustos de uso indevido da identidade do trabalhador para manter atividades empresariais de terceiros, por meio de operações societárias com características de fraude.
Modalidades
De acordo com o MPT-DF, o caso reúne as quatro modalidades de trabalho em condições análogas à escravidão previstas na legislação brasileira:

Trabalho forçado: quando a pessoa é submetida ao trabalho mediante coerção;
Jornada exaustiva: quando a duração ou a intensidade das atividades compromete a saúde e a dignidade do trabalhador;
Condições degradantes: quando há violações graves de direitos fundamentais, como falta de condições adequadas de trabalho, higiene e moradia;
Servidão por dívida: quando a liberdade do trabalhador é restringida em razão de débitos.

A caracterização do trabalho análogo à escravidão não depende da existência de cárcere ou de impedimento físico para deixar o local. A presença de apenas uma das modalidades previstas na legislação já é suficiente para configurar a condição.
Pensão e assistência
Além da pensão mensal de um salário mínimo e do bloqueio de bens, a Justiça proibiu os quatro investigados de utilizar os dados pessoais do caseiro em qualquer ato jurídico.
A situação do trabalhador também exige acompanhamento da rede de assistência social. Segundo relatório de 21 de outubro, ele ainda permanecia no imóvel onde viveu por quase três décadas, apesar do reconhecimento das condições de exploração.
O documento aponta dependência material e dificuldade para construir alternativas de subsistência. O trabalhador também demonstrou resistência em deixar a residência.
Na ação civil pública, o MPT pede que a Justiça determine a separação entre o homem e a família no prazo de três meses, com acompanhamento da rede de proteção social.
O órgão pede ainda R$ 1,5 milhão por danos morais individuais e R$ 500 mil por danos morais coletivos, totalizando R$ 2 milhões em indenizações, além da quitação dos direitos trabalhistas devidos.
Fonte: Agência Brasil

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