Auxílio emergencial já pode ser solicitado
A Caixa Econômica Federal já disponibilizou o aplicativo para solicitação do auxílio emergencial para trabalhadores autônomos, micro empreendedores individuais (MEIs) e informais.
O App “CAIXA | Auxílio Emergencial” pode ser baixado para celulares com sistema Android no link https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio.
Para celulares da Apple, o App poderá ser obtido pelo link https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331.
Após instalar o aplicativo, o solicitante deverá completar um cadastro simples, com dados pessoas, renda, dependentes e dados bancários, sendo possível informar uma conta bancária já existente (que deve ser de titularidade do solicitante) ou escolher abrir uma conta digital da Caixa para receber o benefício.
O aplicativo conta com opção de diversos bancos (dos mais tradicionais aos recentes bancos digitais) para seleção de onde receber o auxílio.
Quem preferir não utilizar aplicativos também poderá solicitar pelo site auxilio.caixa.gov.br
Saiba mais sobre o App:
“Aplicativo de solicitação ao Auxílio Emergencial
O que é o Auxílio Emergencial?
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
Quem tem direito?
Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:
Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
–Microempreendedores individuais (MEI);
–Contribuinte individual da Previdência Social;
–Trabalhador Informal.
Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não tem direito ao Auxílio?
Tenha emprego formal ativo;
Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
Está recebendo Seguro Desemprego;
Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.”