Lista de eleitores que faltaram aos três últimos pleitos será divulgado pela Justiça Eleitoral

Nomes e números dos títulos de eleitores que faltaram a votação das últimas três eleições serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 20 de fevereiro de 2019.

Os eleitores que faltaram ao segundo turno das Eleições de 2016, ao primeiro turno das Eleições de 2018, ou nas últimas eleições suplementares, terão de regularizar a situação com o Cartório Eleitoral entre os dias 7 de março e 6 de maio. Caso isso não ocorra, o título poderá ser cancelado.

A Resolução do TSE nº 23.594/2018 estabeleceu os prazos para realização de procedimentos que tenham relação com o cancelamento de títulos eleitorais e pela regularização de situação dos eleitores que estiveram ausentes às urnas nos três últimos pleitos. Segundo a norma, os cartórios eleitorais devem afixar as listagens de eleitores faltosos.

Os eleitores que constarem na listagem e não regularizarem sua situação poderão ter seus títulos cancelados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 17 ao dia 20 de maio de 2019.

A Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) em seu parágrafo 1º do artigo 7º, informa que enquanto os eleitores não regularizarem sua situação na Justiça Eleitoral, estarão impedidos de: obter passaporte ou carteira de identidade, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, instituto e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição, obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos, participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitora, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo ou obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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