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Cade aprova aumento da participação da United na Azul

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Por unanimidade, o plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira (11) o aumento da participação minoritária da United Airlines na Azul, mas impôs alertas. A decisão permite a injeção de US$ 100 milhões da companhia estadunidense, o que fará a participação da United saltar de 2,02% para aproximadamente 8% do capital social da aérea brasileira.

A operação integra o processo de reestruturação da Azul nos Estados Unidos, conduzido sob o Chapter 11. Estabelecido pela legislação estadunidense, esse mecanismo permite a empresas em dificuldades financeiras renegociar dívidas e reorganizar suas operações sob supervisão judicial, mantendo as atividades em funcionamento.

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A Superintendência-Geral do Cade já havia aprovado o negócio em dezembro, em rito sumário, por entender que não haveria riscos concorrenciais. O caso, no entanto, foi levado ao tribunal do órgão após recurso do Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPSConsumo), entidade da sociedade civil que atua na defesa da concorrência e do consumidor.

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Compromissos

O relator do Tribunal do Cade, conselheiro Diogo Thomson, manteve o entendimento da área técnica e votou pela aprovação sem restrições formais, mas destacou a necessidade de compromissos rigorosos de governança e compliance.

Segundo ele, o novo Estatuto Social da Azul prevê salvaguardas para restringir o acesso a informações concorrencialmente sensíveis e disciplinar potenciais conflitos de interesse.

“Entendo que as preocupações concorrenciais associadas ao potencial compartilhamento de informações sensíveis mostram-se no presente momento suficientemente mitigadas”, afirmou Thomson.

Influência no setor aéreo

Segundo o IPSConsumo, a operação deveria ter incluído também eventuais negócios com a American Airlines, diante do “entrelaçamento estratégico” no Chapter 11. O instituto também apontou possíveis riscos concorrenciais decorrentes da participação da United na Azul e, simultaneamente, na holding Abra, controladora da Gol.

Na avaliação do relator, porém, a notificação conjunta não é obrigatória quando os negócios não estão no mesmo estágio ou envolvem instrumentos distintos, desde que devidamente informados ao Cade.

Thomson alertou que uma eventual entrada da American Airlines no capital da Azul poderá alterar substancialmente o cenário concorrencial e exigirá nova análise aprofundada pelo órgão antitruste.

O tribunal ressaltou que qualquer ampliação futura da participação da United, mudanças nos direitos políticos, prerrogativas de governança ou aumento de influência, deverão ser previamente submetidos ao Cade. O descumprimento das condições assumidas poderá levar à revisão da decisão.

Embora o novo Estatuto Social da Azul ainda não tenha sido formalmente aprovado, o relator afirmou que os termos acertados no acordo foram considerados como premissas relevantes para o aval à operação.

Recuperação

Durante o processo, a Azul alertou que atrasos na análise poderiam trazer “graves riscos” à saúde financeira e à continuidade operacional da companhia. 

A empresa destacou os custos mensais elevados da reestruturação e afirmou que a conclusão do processo era essencial para fortalecer sua posição competitiva.

Iniciado em maio de 2025, o plano de recuperação prevê a captação mínima de US$ 850 milhões para viabilizar a saída da Azul do Chapter 11, dos quais US$ 750 milhões aportados por credores e US$ 100 milhões pela United.

Segundo a companhia, a conclusão do processo permitirá retomar capacidade operacional e expandir a oferta de voos domésticos e internacionais, reforçando a concorrência no setor aéreo brasileiro.

Condições claras

Em nota, a presidente do IPSConsumo, Juliana Pereira, ressaltou que a decisão estabelece condições claras. “A autorização foi concedida a partir de pressupostos muito claros: inexistência de relação com a American Airlines, compromissos redobrados de governança e compliance e vedação à troca de informações sensíveis”, afirmou.

Juliana Pereira destacou que o Cade estabelece que qualquer alteração relevante desse cenário ou descumprimento desses compromissos pode levar à reavaliação do negócio.

Fonte: Agência Brasil

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