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Novo guia de classificação indicativa inclui faixa de 6 anos e apps

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lançou a quinta edição do Guia Prático de Classificação Indicativa com atualizações para reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes contra conteúdos inadequados.

A publicação tem o objetivo de informar e apoiar as famílias na escolha de conteúdos a serem expostos ao público infantojuvenil, garantindo que o desenvolvimento de crianças e adolescentes seja respeitado e protegido em todas as suas fases.

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A classificação indicativa é atribuída a conteúdos de diversões e espetáculos públicos, obras audiovisuais e demais produtos classificáveis.

O Ministério da Justiça destaca que a publicação não tem caráter de censura.

Novidades em 2025

A partir da Portaria nº 1.048/2025, a nova edição do Guia Prático de Classificação Indicativa:

  1. Inclui a nova faixa etária de 6 anos para proteção desde a primeira infância. A inclusão de “não recomendado para menores de 6 anos” reconhece a sensibilidade e a fase de transição cognitiva das crianças em alfabetização. Para essa faixa de idade, está excluída da classificação livre qualquer violência. O ministério permite a aplicação de critérios como “apresentação da tristeza de forma ponderada” e “linguagem de baixo teor ofensivo” na classificação.
  2. A segunda novidade expande a análise de classificação indicativa para contemplar as funcionalidades e os mecanismos interativos de produtos digitais, como aplicativos (apps) e jogos eletrônicos. Até então, a classificação se baseava, majoritariamente, em conteúdos audiovisuais, como cenas de violência, nudez, sexo ou uso de drogas.

De forma inédita, aplicativos e inteligências artificiais (IAs) responsivas passam a ser classificados pelo nível de interatividade com o usuário. Os critérios observados no ambiente digital são a interação para criação, compartilhamento, moderação ou resposta a conteúdos.

A nova classificação indicativa de produtos digitais adota os princípios de:

  • Risco indireto: reconhece que os riscos à integridade podem ocorrer de forma indireta, por meio da interação, design e funcionalidades das plataformas;
  • Autonomia progressiva: adota o princípio da autonomia progressiva, garantindo que o acesso aos conteúdos interativos seja compatível com as habilidades esperadas para cada faixa etária.

Conheça os limites por faixa etária estabelecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública:

  • Livres: aplicativos feitos para apoiar o desenvolvimento das crianças, com atividades que estimulam habilidades cognitivas, emocionais, sociais ou físicas, sempre de forma educativa e segura;
  • 6 anos: interação apenas com assistentes de IA que tenham respostas simples, pré-programadas e supervisionadas, com foco pedagógico;
  • 10 anos: aplicativos de IA com conteúdo educacional mais controlado;
  • 12 anos: apps com publicidade ou jogos que usam desafios e recompensas, mas sem envolvimento financeiro;
  • 14 anos: aplicativos que permitem compras online ou conversas entre usuários sem conferir idade ou pedir autorização dos responsáveis;
  • 16 anos: apps que compartilham dados e localização, usam algoritmos para direcionar conteúdo, têm filtros de beleza automáticos, criam estímulos constantes para manter o usuário conectado (como rolagem infinita e notificações) ou utilizam IA para gerar vários tipos de conteúdos;
  • 18 anos: aplicativos que viabilizam manipulação digital avançada, envolvem apostas ou jogos de azar, trazem desafios perigosos, funcionam como ferramenta de relacionamento, oferecem compras surpresa (loot box) ou contêm conteúdo adulto.

O guia

A quinta edição do Guia Prático de Classificação Indicativa do MJSP detalha as definições operacionais e técnicas usadas na análise de obras e produtos e descreve os critérios, bem como os fatores atenuantes e agravantes que determinam cada faixa etária.

Acesse aqui as publicações para audiovisual, aplicativos e rádio.

Fonte: Agência Brasil

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