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Bienal do Livro termina com vitória sobre a Prefeitura no STF

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[Foto: Richard Souza / AN]

A XIX Bienal Internacional do Livro termina neste domingo com vários marcos históricos, entre os quais está a polêmica tentativa da Prefeitura do Rio de impedir a livre comercialização do livro de quadrinhos “Vingadores: A Cruzada das Crianças”, que a Prefeitura, através do Prefeito Marcelo Crivella, anunciou precisar ser colocado em saco com advertência sobre seu conteúdo na embalagem por conter a ilustração de beijo entre dois personagens do mesmo sexo no interior.

O episódio começou na quinta-feira (05/09), quando Crivella publicou video em sua conta em rede social anunciando as medidas restritivas que tomaria em função da comercialização do citado livro da Marvel, publicado em 2010, cujo conteúdo foi definido por ele como sexual, mesmo sem ter nudez. As medidas incluíam confiscar exemplares e até mesmo cassar o alvará do evento caso fossem encontrados exemplares na feira sem estarem em saco fechado com advertência para alertar os pais sobre o conteúdo impróprio da publicação.

A organização da Bienal do Rio foi então notificada pela Prefeitura do Rio, com a afirmação de que “na forma da legislação federal e municipal, deverão ser recolhidas as obras que tratem do tema do homotransexualismo de maneira desavisada para o público jovem e infantil, ou seja, QUE NÃO ESTEJAM SENDO COMERCIALIZADAS EM EMBALAGEM LACRADA, COM ADVERTÊNCIA DE SEU CONTEÚDO, sob pena de apreensão dos livros e cassação de licença para a feira e demais que sejam cabíveis”.

O primeiro resultado foi o aumento da procura do livro pelos consumidores, que compraram todos os exemplares à venda em poucos minutos. Quando os fiscais da Prefeitura chegaram no evento o produto já estava esgotado.

A organização do evento entrou na justiça para garantir o direito da comercialização de livros sem qualquer forma de censura ou restrição, ganhando liminar concedida pelo Desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que proibia a Prefeitura do Rio de recolher livros e de cassar o alvará da feira pelo conteúdo da publicação.

Em resposta simbólica à ação do Prefeito Crivella, o YouTuber Felipe Neto comprou e anunciou a distribuição de 14 mil exemplares de livros com a temática LGBT gratuitamente na Bienal do Rio, o que ocorreu na manhã de sábado, dia 7 de setembro de 2019, quando também comemora-se a independência do Brasil.

A prefeitura entrou então com recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ganhando decisão favorável que derrubou a liminar que garantia o direito que a Bienal buscava exercer. A Prefeitura voltava a poder fiscalizar conteúdo e apreender livros, segundo esta nova decisão. Fiscais voltaram à Bienal do Livro, mas nenhum livro conseguiram apreender.

A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro alegava na justiça que “chegou ao conhecimento da Administração Municipal o fato de que, em ao menos um dos stands expositores da prestigiada feira (Bienal do Livro), se comercializava sem qualquer proteção, esclarecimento ou embalagem apropriada, publicação destinada ao público infanto-juvenil contendo material impróprio e inadequado ao manuseio por crianças e adolescentes, sem os cuidados previstos nos artigos 78 e 79 do Estatuto da Criança e do Adolescente.”. Os artigos citados tratam de “material impróprio ou inadequado” (artigo 78) e de bebidas alcoólicas, tabaco, armas, munições e valores éticos e sociais da pessoa e da família (artigo 79).

O caso chegou então ao Supremo Tribunal Federal, última instância da justiça brasileira, que confirmou neste domingo (08/09) a primeira decisão da justiça carioca e contrariou a segunda decisão desta, garantindo à Bienal do Livro o direito de funcionamento sem possibilidade de ter seu alvará cassado e proibindo ainda a fiscalização de conteúdo e a apreensão de qualquer livro pela Prefeitura do Rio, em especial o título “Vingadores: A Cruzada das Crianças”, que originou toda essa polêmica.

A decisão do Ministro Gilmar Mendes defere a liminar, “impedindo-se a administração municipal de exercer qualquer tipo de fiscalização de conteúdo, ostensivamente ou à paisana, determinando ainda que: (i) abstenha-se de apreender qualquer livro exposto na Feira Bienal do Livro, e em especial a publicação “Vingadores: A Cruzada das Crianças” e (ii) abstenha-se de cassar o alvará de funcionamento da Bienal do Livro”.

O Ministro Dias Toffoli também deferiu liminar sobre o tema, suspendendo a decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, “nos autos da Suspensão de Segurança nº 0056881-31.2019.8.19.0000, a qual havia suspendido a decisão do Desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, nos autos do mandado de segurança de mesmo número”, confirmando a primeira decisão favorável à Bienal do Livro. Em sua decisão, o Ministro cita que a medida intencionada pela Prefeitura do Rio “fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação” e “o ato da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro discrimina frontalmente pessoas por sua orientação sexual e identidade de gênero, ao determinar o uso de embalagem lacrada somente para obras que tratem do tema do homotransexualismo”.

Com informações do STF e dos documentos legais citados.

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