Home / FATO / Estupro de vulnerável: decisão do TJMG abre “precedente perigoso”

Estupro de vulnerável: decisão do TJMG abre “precedente perigoso”

Estupro de vulnerável: decisão do TJMG abre “precedente perigoso”
Compartilhe


Logo Agência Brasil

A absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Minas Gerais, demonstra uma resistência de parte do Poder Judiciário em aplicar a legislação federal. A opinião é do ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o advogado Ariel de Castro Alves.

“Importante lembrar que esta não é a primeira decisão [judicial] desse tipo, no país”, disse Alves ao ser entrevistado, nesta segunda-feira (23), no programa Revista Brasil, transmitido pela Rádio Nacional, em rede com as emissoras de rádio da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e parceiras.

Notícias relacionadas:

Com décadas de atuação na promoção dos direitos humanos e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alves diz conhecer quase uma dezena de sentenças, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acabaram por absolver acusados de estupro de vulnerável com a justificativa de que o ato praticado com crianças menores de 14 anos de idade teria sido “consensual”.

No Brasil, o Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável.

O próprio STJ editou, em 2017, a Súmula 593 que estabelece ser irrelevante, nestas circunstâncias, o “eventual consentimento da vítima” ou mesmo o fato dela ter algum tipo de relacionamento amoroso com o estuprador ou experiência sexual anterior.

“Mas há sim uma jurisprudência [decisões] que faz essa distinção, o que faz com que juízes, de acordo com as peculiaridades do caso, do processo que estão julgando, acabem não cumprindo a legislação”, disse Alves.

O ex-secretário acrescenta que há casos em que os juízes alegaram levar em conta o fato de que, além de um suposto envolvimento amoroso, o acusado tinha filhos com a jovem, e que, portanto, condená-lo à prisão por um crime considerado hediondo seria punir também a criança.

“[Esses magistrados] entenderam por aplicar essa distinção, [considerando] serem casos peculiares, reconhecendo o [eventual] envolvimento amoroso, sexual, entre os acusados e as vítimas; levando em conta se houve a anuência da família e a formação de um núcleo familiar, pois, então [para esses juízes], não seria o caso de aplicar nenhuma punição, exatamente para não prejudicar a criança.”

Segundo Alves, na maioria das vezes, estes casos envolvem jovens adultos e menores de idade, cuja diferença etária não é tão grande.

“Mas claro que essas decisões acabam gerando precedentes perigosos, pois acabam legitimando a pedofilia e gerando uma espécie de licença ou carta branca para o estupro de vulnerável, para a violência sexual contra crianças e adolescentes, que é um dos problemas mais graves do Brasil”, alertou Castro.

O advogado citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo os quais há cerca de 34 mil crianças e adolescentes entre dez e 14 anos de idade casados no Brasil, mesmo que tal prática seja proibida para menores de 18 anos – salvo se emancipado, a partir dos 16 anos.

“Muitas casam para fugir da pobreza, com o estímulo dos próprios pais e responsáveis. E sabemos que isso vai perpetuar o ciclo de pobreza, o trabalho infantil, a violência doméstica […] Para não dizer que, a cada seis minutos, uma pessoa é estuprada no Brasil e que 77% dessas vítimas são crianças e adolescentes com menos de 14 anos de idade.”

Para o ex-secretário nacional, uma forma de combater essa prática seria a realização de campanhas de conscientização e o debate do tema nas escolas, “para que crianças e adolescentes que estejam sofrendo um abuso, uma violência, uma exploração” compreendam a situação e saibam como denunciá-la.

Entenda o caso

Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou um homem de 35 anos de idade a nove anos e quatro meses de prisão por viver maritalmente e ter relações sexuais com uma menina que, na época do início do processo (2024) tinha 12 anos.

Três meses após a condenação, em fevereiro deste anos, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) o inocentou por entender que o réu e a menina tinham vínculo afetivo consensual.

A 9ª Câmara também inocentou a mãe da menina, a quem a 1ª Vara Criminal tinha condenado por conivência com o crime de estupro de vulnerável, com base na denúncia que o Ministério Público de Minas Gerais apresentou em abril de 2024.

De acordo com a decisão do TJMG, o réu e a menina viviam juntos, como um casal, na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro, com a autorização da mãe da garota, que não se opôs a que ela abandonasse os estudos.

O fato do homem ter passagens pela polícia pelos crimes de homicídio e tráfico de drogas também não pesou contra ele.

Consenso

Ao absolver os acusados, o desembargador relator Magid Nauef Láuar avaliou que “o relacionamento entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.

Ao se tornar pública, nos últimos dias, a decisão causou fortes reações, mobilizando a opinião pública.

Em nota, os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres criticaram a sentença da 9ª Câmara Criminal, destacando que cabe ao Estado e à sociedade zelar pelos direitos das crianças, “não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações”.

Neste sábado (21), o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou, por iniciativa própria, um pedido de providências, determinando que o TJMG e o desembargador Magid Nauef Láuar prestem informações sobre o caso no prazo de cinco dias.

Por envolver uma menor de idade, o processo tramitará em segredo de justiça.

 

Fonte: Agência Brasil

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Não é possível copiar.
FATO sem fake
Privacy Overview

Sobre a coleta de dados

Em nosso website, informações pode ser coletadas das seguintes formas:

Fornecidas pelo visitante: Coletamos informações através do preenchimento de formulários disponíveis no website ou em nossas páginas em redes sociaisOu ainda por resposta a contatos realizados por e-mail, mensagem instantânea ou outros meios de comunicação.

Através de “cookies”: Ao acessar nosso website, pode ser inserido um “cookie” no seu navegador, que auxilia a identificar quantas vezes você retorna ao nosso endereço. Pode ser coletadas informações como endereço de IP, localização geográfica, origem, tipo de navegador, duração da visita e páginas visitadas, entre outros dados de acesso e navegação.

Sobre os “cookies”

O visitante pode desligar os seus “cookies” nas opções do seu browser, por exemplo. No entanto, isso poderá prejudicar o acesso ao nosso website, podendo inclusive impedir que faça login em áreas exclusivas ou o acesso ao ambiente virtual de aprendizagem (AVA).

Para a melhor navegação no website, recomendamos permitir os “cookies”.

Sobre o uso de suas informações pessoais

O visitante permite a utilização das informações coletadas para diferentes finalidades, incluindo finalidades técnicas, estatísticas e comerciais (como o envio de mensagens por meios eletrônicos, com comunicações, ofertas e divulgações diversas).

O e-mail ou telefone informado no preenchimento de formulários, além de ser utilizado para a resposta da sua solicitação, poderá ser usado para envio de mala-direta, e outras comunicações (relacionadas à nossa empresa e a serviços e produtos relacionados à nossa área de atuação, incluindo ofertas de produtos e serviços de nossos parceiros.

Nome completo, data de nascimento e números de documentos poderão ser coletados e arquivados quando necessários para registros e matrículas, por exemplo.

Sobre o acesso às suas informações pessoais

As informações colhidas e armazenadas somente poderão ser visualizadas por nossos colaboradores, exclusivamente para os fins mencionados em nossa política de privacidade.

Nenhum dado pessoal será divulgado publicamente sem prévia autorização expressa do visitante.

Nenhum dado financeiro (dados de cartão de crédito e de outros meios de pagamento) serão armazenados em nosso website. Todo pagamento ocorrerá através de site especializado, em ambiente seguro e sem que dados completos de cartão de crédito possam ser visualizados por colaboradores de nossa empresa.

Nossa empresa NÃO venderá, alugará ou repassará suas informações para terceiros. A única exceção está em casos nos quais essas informações forem exigidas judicialmente.

Nenhum serviço online possui 100% de garantia contra invasões, estando todo e qualquer dado sujeito ao acesso indevido. Não podemos nos responsabilizar por eventuais acessos não autorizados e furtos de dados.

 

Sobre ligações com sites de terceiros

Nossa Política de Privacidade não é aplicada a sites de terceiros, como website externo de processamento de pagamentos.

Não nos responsabilizamos pela Política de Privacidade ou conteúdo presente em outros websites.

Sobre o compartilhamento de conteúdo em redes sociais

Ao clicar nos botões de compartilhamento de conteúdo, disponíveis em nossas páginas, o usuário publicará a página de interesse por meio de seu perfil na rede social selecionada. Essa ação NÃO concede acesso ao login e/ou senha do usuário nessas redes.

Mudanças na Política de Privacidade

Essa Política de Privacidade pode passar por atualizações. Recomendamos visitar periodicamente esta página.