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Proibição da instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade

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[Foto: Michael Schwarzenberger]

A partir de agora, a instalação de aparelhos redutores de velocidade de veículos, os chamados radares – fixos ou portáteis –, deve observar critérios técnicos bem definidos. Em reunião virtual realizada na última quarta-feira (2), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu regras para o uso dos radares pelos órgãos de fiscalização. Entre outros pontos, os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via. Além disso, nos locais em que houver redução do limite de velocidade, deve haver placas indicando a gradual redução. Outro ponto de destaque é proibição da instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes e etc.

De acordo com o presidente do Contran e diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro, as mudanças na legislação têm por objetivo promover a fiscalização ostensiva no trânsito, privilegiando o caráter efetivamente educativo em vez do meramente punitivo.

“O propósito das mudanças aprovadas é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, assim, diminuir a chance de ocorrer acidentes. O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor”, explicou Carneiro. “A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, completou.

Entre as alterações aprovadas também estão a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

DPVAT – Também foi aprovada na reunião a inclusão do seguro DPVAT no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e). De acordo com o colegiado, a medida visa facilitar a comunicação com o cidadão, disponibilizando, por meio do aplicativo, informações úteis, como dados do pagamento, tipos de cobertura, valores, canais de contato com a Seguradora Líder (responsável pelo DPVAT), além do procedimento a ser adotado para recebimento do seguro.

A emissão do DPVAT por meio do CRLV-e faz parte do programa de Transformação Digital do Governo Federal e uma das principais bandeiras do Ministério da Infraestrutura. Por conta das iniciativas realizadas pelo programa, coordenado pelo secretário-Executivo do MInfra, Marcelo Sampaio, 100% dos serviços oferecidos pela Pasta e vinculadas já são totalmente digitais, entre eles, os serviços de trânsito.

OUTRAS DELIBERAÇÕES – Também foi aprovada na reunião a implantação do Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave), sistema que visa aumentar a segurança, gerar mais economia e reduzir a burocracia e a informalidade nos processos de compra e venda de veículos por revendedora. O sistema vai ampliar o controle da compra e venda de veículos e formalizar o mercado, beneficiando consumidores, lojistas e poder público.

Foi referendada ainda a portaria do Contran sobre o aumento das dimensões permitidas para o transporte de cargas de algodão, com o objetivo de favorecer a eficiência logística, bem como a portaria que estabelece a mensagem, os temas e o cronograma da Campanha Educativa de Trânsito de 2020, realizada de agosto a dezembro de 2020, em todo o país.

Participaram da reunião representantes dos ministérios da Infraestrutura, da Defesa, e da Justiça e Segurança Pública, além da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Por: Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da InfraestruturaCategoriaInfraestrutura, Trânsito e Transportes

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