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Governo decreta situação de emergência em 23 municípios de todo o País

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O Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), veio por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), publicar que o governo federal reconhece a situação de emergência em 23 municípios que se localizam nos estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Amazonas, Sergipe e São Paulo.

A medida que foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24), ocorreu após a população dos municípios serem afetadas por fortes chuvas, secas, erosão e estiagem. Após a publicação, os municípios já podem solicitar apoio do Governo Federal, como ajuda emergencial e recursos da União.
Sete cidades do Rio Grande do Sul foram atingidas pelas fortes chuvas que chegaram a causar vários danos econômicos e físicos à região. As cidades são Alegrete, Quaraí e Rosário do Sul, Dom Pedrito e São Francisco de Assis foram atingidas pelas enxurradas, já Gentil e Uruguaiana sofreram com granizo e vendaval respectivamente. O Governo Federal acompanhou de perto e esteve orientando os municípios a solicitarem o reconhecimento federal. Na tarde de quarta-feira (23) o Ministro do MDR, Gustavo Canuto, anunciou R$ 4,5 milhões para que os prefeitos dos 23 municípios possam apresentar um Plano de Trabalho com suas necessidades.

No estado da Bahia as cidades que sofreram com desastres naturais que foram reconhecidas pelo Governo são: Ilhéus, Jequié, Jucuruçu, Mucuri e Remanso. Já no estado de Minas Gerais as cidades listadas são Carbonita, Januária, Juramento e Matias Cardoso. No Ceará estão Amparo de São Francisco e Itatira. Em Sergipe as cidades que receberão apoio do Governo são Carira e Tobias Barreto.
Manaus foi reconhecida por incêndios em aglomerados residenciais e Tejupá, no estado de São Paulo por colapso em edificações.

Para receber o Apoio emergencial do Governo Federal os estados e municípios precisam obter o reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade publica deferido pelo Governo Federal após analise do decreto estadual, que deve atender aos critérios que são exigidos pela Instrução Normativa MI nº 2/2016.

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