Fundo Partidário em 2019 para 21 partidos

Foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) dessa terça-feira (29) a portaria com a relação dos partidos políticos que terão direito a receber o fundo partidário em 2019.

O recebimento do recurso terá inicio no dia 1º de fevereiro e será aplicado aos partidos que obtiveram 1,5%, no mínimo, dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, sendo distribuidos em um terço dos estados do País, obtendo pelo menos 1% dos votos válidos em cada uma, ou as legendas que tenham eleito pelo menos nove Deputados Federais, distribuídos em um terço das unidades da Federação. Esse critério é conhecido como “clausula de barreira” e foi instituído pela Emenda Constitucional nº 97/2017, que teve como objetivo além de estabelecer novas medidas para que os partidos tenham acesso ao fundo partidário, o novo tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

O TSE possui 35 partidos políticos registrados, desses, 21 obtiveram uma porcentagem de votos válidos para serem computados em cálculo do valor a ser recebido, são eles: PSL,PT, PSDB, PSD, PP, PSB, MDB, PR, PRB, DEM, PDT, PSOL, NOVO, PODE, PROS, PTB, SOLIDARIEDADE, AVANTE, PPS, PSC e PV.

A Lei Orçamentária Anual estabeleceu o valor global do fundo partidário para 2019 em R$ 927.750.560,00. Esse quantitativo é composto por dotações orçamentárias da União que somam hoje R$ 810.050.743,00 e também pela arrecadação de penalidade e multas instituídas pelo Código Eleitoral Brasileiro, estimado em R$ 117.699.817,00, que segundo o TSE, poderá sofrer alteração.

Os partidos que não receberão recursos do fundo partidário a partir do dia 1º de fevereiro são: Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC.

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